RELATÓRIO BOI
RELATÓRIO DE INFORMAÇÕES DE PROPRIEDADE BENEFICIAL
Em 1º de janeiro de 2024, entrou em vigor uma nova lei que exige o reporte/ relatorio de informações sobre os beneficiários finais (BOI). Isto exigirá a comunicação dos beneficiários finais.
Em 2021, o Congresso aprovou a Lei de Transparência Corporativa (CTA), 31 U.S.C. 5336 Isto se aplica tanto a entidades existentes como a entidades recém-formadas.
Quais empresas precisam reportar?
➢ Empresas nacionais que reportam: corporações, sociedades de responsabilidade limitada (LLCs) e quaisquer outras entidades registradas em qualquer estado dos EUA.
➢ Empresas Estrangeiras que reportam: Entidades formadas dentro e sob a lei de um país estrangeiro que também se registraram para fazer negócios nos EUA através do arquivamento de um documento junto a um secretário de estado, ou qualquer escritório estadual ou tribal semelhante, nos EUA.
Penalidades por não cumprimento:
O não cumprimento intencional acarreta multa civil de até US$ 500 por dia, cada dia após o prazo de apresentação da entidade, e pena de prisão até 2 anos.
Quando você precisa enviar o reporte?
➢ Empresas cadastradas antes de 01/01/2024: Devem reportar até 01/01/2025
➢ Empresas registradas em ou após 01/01/2024: Devem reportar ate 90 dias da constituição
Atualizações:
Caso haja alteração em alguma das informações anteriormente reportadas, um reporte atualizado deverá ser apresentado no prazo máximo de 30 dias após a data da alteração.
Correções:
Se um reporte BOI foi preenchido com informações incorretas, você deverá apresentar um relatório corrigido no prazo máximo de 30 dias.
Quem tem acesso ao relatório BOI?
As informações do BOI não poderão ser pesquisadas publicamente.
Autoridades federais, estaduais, locais e tribais que enviarem uma solicitação por meio de uma agência governamental federal dos EUA poderão obter relatórios de BOI para atividades autorizadas.
Os reguladores das instituições financeiras terão acesso aos reportes BOI quando avaliarem a conformidade de uma instituição financeira com os requisitos de CDD.
As instituições financeiras poderão solicitar e receber BOI, entretanto, somente com o consentimento da Empresa Informante, e essas solicitações deverão ser específicas para uma Empresa Informante individual; eles não poderão solicitar consultas abertas.